Os salários mínimos são uma discussão de há décadas, e ainda que não seja um assunto pacífico, há muito que se entendeu, em grande parte do mundo, que deve existir um valor mínimo a atribuir a serviços prestados e trabalho efectuado, protegendo "um bocadinho" os trabalhos nemos remunerados, ainda que nunca menos válidos.
Existem valores e tabelas, quer se concorde com eles ou não.
Existem prós e contras, cada um defende o que entender.
Não sou da área, não sou estudiosa do assunto, nem fui fazer grandes pesquisas para o que estou a escrever, mas penso que é inteligível.
Em alguns países, e por força da Constituição entende-se como Salário Necessário:
"capaz de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social" - este é o texto do Brasil.
na Constituição Portuguesa também se regula esta situação:
Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)
1. Todos têm direito ao trabalho.
2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)
1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;
b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d) Ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas;
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontrem em situação de desemprego;
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos trabalhadores, o aumento do custo de vida, o nível de desenvolvimento das forças produtivas, as exigências da estabilidade económica e financeira e a acumulação para o desenvolvimento;
b) A fixação, a nível nacional, dos limites da duração do trabalho;
c) A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas;
d) O desenvolvimento sistemático de uma rede de centros de repouso e de férias, em cooperação com organizações sociais;
e) A protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores emigrantes;
f) A protecção das condições de trabalho dos trabalhadores estudantes.
3. Os salários gozam de garantias especiais, nos termos da lei.
Parece-me pois que no Brasil foram bem mais claros e objectivos.
Ora vamos lá comparar:
capaz de atender a suas [do trabalhador] necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social - Brasil
À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna- Portugal
Em alguns acordãos do Tribunal Constitucional , leis e pareceres jurídicos ( éh pá, até fui ler coisas do Jorge Miranda e do José Alexandrino...) falam até num mínimo de subsistência, mas na minha diminuta investigação, e definitivamente!!! na minha incapacidade de ler decretos-lei e perceber o que lá está escrito, confesso que não achei a concretização desse MÍNIMO.
Vou admitir que o mínimo de cá é parecido com o mínimo de lá.
necessidades vitais básicas do trabalhador e sua família...
com moradia:
as pessoas não são caracois ou tartarugal, que nascem com casa acoplada. Podem herdar de alguém, podem arrendar, podem comprar. E ainda têm impostos periódicos para pagar, mais a manutenção, e as despesas complementares de água, esgoto, electricidade. Eu não posso auto construir, se não tiver alvará, e não posso usar materiais feitos ou recolhidos por mim, porque têm de ser homologados, e não podem ser roubados. Eu posso ter água de um poço, mas tenho de pagar licença para isso, é não é suposto usar fossas, se houver saneamento nas redondezas. Eu não posso produzir energia sem autorização. Eu não posso ocupar uma casa ou um terreno que não me pertençam.
com alimentação:
as pessoas podem ser quase autosuficientes na sua alimentação, se possuirem um terreno cultívável, e onde possam criar animais. E já agora perto de algo onde possam pescar. Mas para pescar há que pagar taxas, e para criar animaisa partir de um certo limite, é preciso uma série de requisitos. A começar por espaço/terreno e infraestruturas. E algumas licenças, e inspecções, e abates controlados, saúde controlada...e tempo, porque ou está a cultivar e a cuidar de animais ou a pesvcar, ou está a trabalhar noutro lado qualquer. E depois, a conservação, a transformação, a confecção, também consomem recursos.
com educação:
ainda que se escolha a escolha mais perto de casa, mais pública, menos onerosa, há sempre gastos, de livros, materiais, alimentação, vestuário, transporte. E educação não é só o que se aprende na escolinha. E ainda há a incompatibilidade de horários e de férias, que somam mais custos. vamos esquecer a fotografia de grupo, a viagem de estudo, a prenda do natal, do dia do pai e da mãe...vamos esquecer outras actividades, de desporto, de enriquecimento pessoal e cultural. Vamos esquecer o ensino superior.
com saúde:
as pessoas não nascem com saúde formatada. As coisas vão acontecendo na nossa vida, e ainda que muito possa ser evitado, não há chazinho que trate tudo e que eu possa ir colher ao quintal ou ao vaso da varanda. E mais não digo.
Com lazer:
vou saltar esta parte. cada um brinca com o que tem.
com vestuário:
se da terra eu tirar linho, algudão, sizal, de dos animais tirar lã e pele, se souber e tiver como os transformar e confeccionar, serei bastante autónoma. mas não estarei a trabalhar noutra coisa.
com higiene:
tenho poço? tenho um rio? apanho a água da chuva? lavo a roupa som pedras e merdinha das galinhas?
com transporte:
até ao burro terei de dar comer...e qualquer dia, também precisam de seguro
com a previdência social:
.........
O salário mínimo cobre isto?